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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce220372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente de Polícia Judicial
A respeito de crimes contra a administração pública, crimes de abuso de autoridade, crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor, e crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir, observando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.Em recente decisão, o STF entendeu que o crime de desacato previsto no Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, podendo, no entanto, as ofensas proferidas contra agentes públicos ser enquadradas no crime de injúria, com acréscimo de pena quando a vítima for servidor público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Desacato e recepção constitucional

Gabarito: Errado (E). O STF não declarou a não recepção do crime de desacato (art. 331 do CP); a jurisprudência atual, inclusive do STJ, é pela sua compatibilidade com a Constituição. A segunda parte da afirmação (enquadramento como injúria com majorante) é verdadeira, mas o erro na premissa principal torna a assertiva globalmente incorreta.

A afirmativa sustenta que o STF entendeu que o crime de desacato não foi recepcionado pela CF/88. No entanto, esse entendimento não corresponde à realidade jurisprudencial. O Supremo Tribunal Federal, em julgamentos como a ADPF 351 (ainda pendente de conclusão), não firmou tese de inconstitucionalidade; pelo contrário, há precedentes reconhecendo a validade do tipo penal. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, consolidou o entendimento de que a previsão do crime de desacato não viola a liberdade de expressão garantida pelo Pacto de São José da Costa Rica, conforme consta da jurisprudência pacífica da Corte.

SE LIGUE NESSA!

Embora ofensas a funcionários públicos possam, de fato, ser enquadradas como injúria qualificada (art. 140, §3º, CP – aumento de pena quando a vítima é servidor público em razão das funções), isso não equivale a uma substituição do crime de desacato. O desacato continua vigente e aplicável.

Desacato (art. 331 CP)
  • 1Recepção constitucional
    • STF: não declarou não recepção
    • STJ: compatível com CF/88
    • ADPF 351: pendente
  • 2Injúria qualificada (art. 140, §3º)
    • Vítima servidor público
    • Aumento de pena
    • Não substitui o desacato
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Análise da assertiva

A assertiva mescla uma premissa falsa (não recepção do desacato pelo STF) com uma consequência verdadeira (possibilidade de enquadramento como injúria majorada). Como a parte central – a decisão do STF – está incorreta, todo o item deve ser considerado errado.

Conclusão: Não é correto afirmar que o STF considerou o crime de desacato não recepcionado. Portanto, a resposta é Errado (E).

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