Prisão preventiva – hipótese de dúvida sobre identidade
✅ CERTO. A assertiva está correta. O Código de Processo Penal, em seu art. 313, §1º, estabelece expressamente que é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, independentemente dos requisitos genéricos do art. 312. No caso narrado, o flagranteado não porta documentos e há dúvida sobre sua identidade, o que autoriza a decretação da prisão preventiva, devendo ser colocado em liberdade tão logo seja identificado, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção.
Art. 313, §1CPP
Art. 313, § 1º — "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."
Portanto, a afirmação do item está em perfeita consonância com a lei.
Gabarito: Certo.
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria