Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Com relação ao inquérito policial e às provas no processo penal, julgue o item que se segue.Nos crimes processados via ação pública, o inquérito policial será iniciado sempre de ofício e deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto em razão do pagamento de fiança.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito policial: início e prazos
Gabarito: Errado (E). O item contém dois erros: (1) afirma que o inquérito será iniciado "sempre de ofício", contrariando o art. 5º do CPP, que também admite requisição e requerimento; (2) estabelece o prazo de 30 dias apenas para o indiciado solto mediante fiança, enquanto o art. 10 do CPP prevê o prazo de 30 dias para o solto, com ou sem fiança.
O art. 5º do CPP dispõe:
Art. 5CPP
Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado I — de ofício II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
Portanto, o inquérito não é "sempre de ofício"; há outras formas de instauração.
Quanto ao prazo, o art. 10 do CPP estabelece:
Art. 10CPP
Art. 10 — O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
A lei não restringe o prazo de 30 dias aos soltos mediante fiança; abrange também aqueles soltos sem fiança. Assim, a redação do item é imprecisa.
Início do inquérito (art. 5º, CPP)
1De ofício
2Requisição
Autoridade judiciária
Ministério Público
3Requerimento
Ofendido
Representante legal
4Prazo do inquérito (art. 10, CPP)
10 dias
Preso em flagrante
Preso preventivamente
30 dias
Solto com fiança
Solto sem fiança
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PEGA ESSA DICA!
Memorize as formas de instauração do inquérito (art. 5º, CPP: de ofício, requisição, requerimento) e os prazos do art. 10 (10 dias preso, 30 dias solto, com ou sem fiança). A banca adora cobrar a literalidade desses dispositivos.
Gabarito: Errado (E).
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso