Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce220380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Com relação ao inquérito policial e às provas no processo penal, julgue o item que se segue.A acareação, cuja finalidade é a apuração da verdade, será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, bem como entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes, não podendo ocorrer entre as pessoas ofendidas.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acareação no Processo Penal
Gabarito: ❌ ERRADO. O art. 229 do Código de Processo Penal prevê expressamente a acareação entre as pessoas ofendidas, ao contrário do que afirma o item.
O item sustenta que a acareação "não podendo ocorrer entre as pessoas ofendidas". Todavia, o texto legal é claro:
Art. 229CPP
Art. 229 — A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Portanto, a afirmação de que a acareação não pode ocorrer entre ofendidos é falsa, pois a lei inclui essa hipótese. O erro está na negação indevida de uma das hipóteses de cabimento.
Acareação (art. 229 CPP)
1Finalidade
Apuração da verdade
Divergência em declarações relevantes
2Sujeitos admitidos
Entre acusados
Entre acusado e testemunha
Entre testemunhas
Entre acusado/testemunha e ofendido
Entre ofendidos
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sentido da norma: em vez de reproduzir o rol completo do art. 229, inseriu a expressão "não podendo ocorrer" para excluir justamente a hipótese que o texto legal inclui. Atenção à literalidade!