Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce220383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Acerca dos crimes previstos no Código Penal, julgue o próximo item.Os crimes de concussão e de extorsão têm similitudes, contudo, enquanto a concussão se caracteriza pela exigência de vantagem indevida por um funcionário público sem o uso de violência ou ameaça, a extorsão envolve coação.
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GabaritoC — Certo
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Concussão e Extorsão — distinção essencial
✅ CERTO. O item está correto. A afirmação descreve precisamente a diferença entre a concussão (art. 316 do CP) e a extorsão (art. 158 do CP): na concussão, o funcionário público exige vantagem indevida sem o emprego de violência ou ameaça; na extorsão, há coação (violência ou grave ameaça) para obter a vantagem.
A banca testa a distinção entre dois crimes que, embora parecidos, possuem elementos distintos. A concussão é crime próprio de funcionário público contra a administração pública; o verbo nuclear é "exigir" e a vantagem é obtida sem violência física ou moral. Já a extorsão é crime contra o patrimônio, pode ser praticado por qualquer pessoa e exige o constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Veja o tipo penal da concussão:
Art. 316CP
"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:"
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Note que não há referência a violência ou ameaça no tipo. Já a extorsão (art. 158) utiliza o verbo "constranger" e exige violência ou grave ameaça como meio de execução. Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei.
Crime
Sujeito Ativo
Verbo Nuclear
Meio de Execução
Bem Jurídico Tutelado
Concussão (art. 316 CP)
Funcionário público (crime próprio)
Exigir
Sem violência ou ameaça (exigência direta ou indireta)