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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce220388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Considerando a Parte Geral do Código Penal e a doutrina correlata, julgue os itens a seguir.É isento de pena o agente que, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez acidental: isenção vs redução de pena

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque mistura os efeitos da embriaguez acidental: o Código Penal só concede isenção de pena quando o agente está inteiramente incapaz (embriaguez completa – art. 28, § 1º); a mera ausência de plena capacidade (embriaguez incompleta) autoriza apenas redução de pena de um a dois terços (art. 28, § 2º).

A banca explora a diferença sutil entre as duas hipóteses. Vejamos os dispositivos:

Art. 28, §1CP

§ 1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º — A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

No enunciado, a expressão "não possuía a plena capacidade" corresponde exatamente ao § 2º (redução de pena), mas a conclusão foi de "isento de pena", que só ocorre no § 1º (inteira incapacidade). Portanto, a afirmação é falsa.

Situação

Capacidade do Agente

Consequência Penal

Fundamento Legal

Embriaguez acidental completa

Inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de determinar-se

Isento de pena (inimputável)

Art. 28, § 1º, CP

Embriaguez acidental incompleta

Não possuía a plena capacidade (capacidade reduzida)

Redução de pena de 1 a 2/3 (semi-imputável)

Art. 28, § 2º, CP

Embriaguez acidental (art. 28)
  • 1Completa (§1º)
    • Inteiramente incapaz
    • Isento de pena
  • 2Incompleta (§2º)
    • Não possuía plena capacidade
    • Redução de 1/3 a 2/3
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a hipótese de redução de pena (falta de plena capacidade) pela de isenção de pena (incapacidade total). Memorize a diferença: no § 1º a palavra-chave é inteiramente incapaz; no § 2º é não possuía a plena capacidade. A isenção exige que o agente esteja completamente embriagado e sem nenhuma capacidade de entendimento ou autodeterminação.

Fecho: A assertiva está errada. O agente descrito — que não possuía plena capacidade — não é isento de pena, mas sim semi-imputável, com direito à redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, § 2º, CP).

Gabarito: Errado (E).

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