Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce220393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Em relação ao controle de convencionalidade e à interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue o item seguinte.Para que os tratados de direitos humanos internalizados ao ordenamento pátrio alcancem o status de norma constitucional, é preciso sujeitar seu texto ao procedimento de votação no Congresso Nacional, semelhante àquele exigido para a aprovação de leis complementares.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de Convencionalidade e Status Constitucional dos Tratados de Direitos Humanos
Gabarito: Errado. O item está incorreto. Para que um tratado de direitos humanos internalizado alcance o status de norma constitucional, seu texto deve ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros — procedimento idêntico ao de emenda constitucional (CF, art. 5º, §3º), e não ao procedimento de lei complementar, que exige apenas maioria absoluta em turno único (art. 69, CF).
A banca confunde o quórum qualificado exigido para elevar o tratado ao patamar constitucional com o quórum mais simples das leis complementares. O art. 5º, §3º, da Constituição Federal é claro:
Art. 5, §3CF/88
Art. 5º, §3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Observe que o dispositivo determina dois turnos e três quintos — exatamente o rito previsto no art. 60, §2º para as emendas constitucionais. Já a aprovação de lei complementar (art. 69) exige maioria absoluta (mais da metade dos membros de cada Casa) em votação única.
NÃO CAIA NESSA!
O item induz o candidato a pensar que o procedimento é o mesmo das leis complementares, quando na verdade o texto constitucional exige o rito mais rigoroso das emendas. Fique atento: tratados de direitos humanos com status constitucional seguem o mesmo quórum de 3/5 em dois turnos, não de maioria absoluta.
Portanto, a afirmação de que o procedimento é "semelhante ao exigido para a aprovação de leis complementares" é falsa. O gabarito é Errado.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)