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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce220396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Em relação ao controle de convencionalidade e à interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue o item seguinte.A denúncia de um tratado de direitos humanos não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia de tratados de direitos humanos

Gabarito: Errado (item ERRADO). A afirmação de que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a denúncia de tratados de direitos humanos é falsa. O Brasil, como Estado soberano, pode denunciar tratados internacionais, inclusive os de direitos humanos, observados os procedimentos previstos no direito internacional e, quando exigido, a aprovação do Congresso Nacional. Não há vedação constitucional expressa à denúncia, e a prática internacional confirma essa possibilidade. Portanto, o item está errado.

A questão testa o conhecimento sobre a possibilidade de denúncia de tratados de direitos humanos no Brasil. Embora o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal confira status de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos aprovados por quórum qualificado, isso não implica irrevogabilidade. A soberania estatal permite a denúncia, respeitados os prazos e condições do tratado e do direito internacional. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de denúncia de tratados (como a Convenção 158 da OIT), sem distinção categórica para os de direitos humanos, salvo cláusulas pétreas? — mas a vedação absoluta inexiste.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido ao erro ao imaginar que, por terem status de emenda constitucional, os tratados de direitos humanos seriam indenunciáveis. No entanto, a EC 45/2004 não proibiu a denúncia; o constituinte apenas elevou o nível de proteção normativa, mas não retirou do Estado a faculdade de denunciar, que é inerente à soberania. A banca explora essa confusão entre hierarquia normativa e possibilidade de retirada.

Conclusão: A afirmativa de que a denúncia de tratados de direitos humanos não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro é falsa. O item deve ser julgado ERRADO, conforme o gabarito oficial (alternativa E).

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: E (Errado).

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