Comissão Interamericana de Direitos Humanos – Competências
✅ CERTO. Tanto as visitas in loco quanto a solicitação de opiniões consultivas à Corte Interamericana são competências expressas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José) e o Estatuto da CIDH.
Visitas in loco: A CIDH realiza visitas aos Estados-membros para verificar in loco a situação dos direitos humanos, mediante convite ou consentimento do Estado. Essa é uma das principais ferramentas de monitoramento da Comissão, prevista nos arts. 18 e 41 do seu Estatuto e art. 18 do Regulamento da CIDH.
Solicitação de opiniões consultivas à Corte: O art. 64, §1º, da Convenção Americana dispõe que “A Corte poderá emitir parecer, a solicitação de qualquer Estado-membro da Organização ou de um de seus órgãos (...)”. A CIDH é um órgão principal da OEA (art. 106 da Carta da OEA) e, portanto, está legitimada a solicitar opiniões consultivas. Além disso, o art. 11 da Convenção de Belém do Pará (citado no contexto) prevê expressamente que a Comissão Interamericana de Mulheres — também um órgão da OEA — pode solicitar parecer à Corte, reforçando a regra geral da Convenção.
Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO