Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce220448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item que se segue.Caso os estados, o Distrito Federal e os municípios deixem de disponibilizar suas informações e seus dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, eles ficarão vedados de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência e Penalidades na LRF

CERTA. O item está correto. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, no art. 48, § 2º, que todos os entes federativos devem disponibilizar suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais no formato e periodicidade definidos pelo órgão central de contabilidade da União. A inobservância desse dever, conforme o art. 51, § 2º, acarreta a vedação de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. Portanto, a exceção mencionada no enunciado está correta.

Art. 48, §2LC-101-2000

Art. 48, § 2º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."

O art. 51, § 2º, por sua vez, prevê que a inobservância do § 2º do art. 48 enseja a suspensão das transferências voluntárias e a proibição de contratar operações de crédito, com a ressalva das operações destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária (pagamento da dívida mobiliária). Assim, a afirmação do item espelha exatamente a penalidade legal.

CERTA.

Entes que descumpremOperações de créditoEntes vedadosOperações permitidasExceção: pagamento dívida mobiliáriaLEVELsoulevel.com.br
Penalidades LRF — só Entes que descumprem: Entes vedados; só Operações de crédito: Operações permitidas; Entes que descumprem∩Operações de crédito: Exceção: pagamento dívida mobiliária

Link permanente: /questoes/ce220448