Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce220454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item subsequente.Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público: Função de Reduzir Desigualdades Inter-regionais
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, conforme o §7º do art. 165 da Constituição Federal, a função de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional é atribuída apenas aos orçamentos fiscal e de investimento (incisos I e II do §5º), não ao orçamento da seguridade social.
O art. 165, §5º, da CF/88 estabelece três orçamentos integrantes da Lei Orçamentária Anual:
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, §5º – A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Já o §7º do mesmo artigo determina:
Art. 165, §7º – Os orçamentos previstos no §5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Note que o §7º faz referência expressa apenas aos incisos I e II (orçamento fiscal e de investimento). O orçamento da seguridade social (inciso III) não foi incluído nessa função constitucional. Portanto, a assertiva erra ao estender a função ao orçamento da seguridade social.
Orçamentos com função de reduzir desigualdades inter-regionais — só Orçamento fiscal: sim; só Orçamento de investimento: sim; só Orçamento da seguridade social: não; Orçamento fiscal∩Orçamento de investimento: não; Orçamento fiscal∩Orçamento da seguridade social: não; Orçamento de investimento∩Orçamento da seguridade social: não; Orçamento fiscal∩Orçamento de investimento∩Orçamento da seguridade social: não
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir o orçamento da seguridade social no rol dos que devem reduzir desigualdades inter-regionais. O texto constitucional é claro: apenas os orçamentos fiscal e de investimento têm essa finalidade. Memorize a redação exata do §7º e os incisos do §5º para não cair nessa armadilha.