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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
ce220456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
No que concerne ao conceito de orçamento público, aos princípios orçamentários, ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item a seguir.O encaminhamento da proposta orçamentária do TRF da 6.ª Região deverá ser feito pelo presidente deste tribunal diretamente ao Poder Executivo Federal, que poderá fazer ajustes caso a referida proposta se encontre em desacordo com os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário

Gabarito: ERRADO (E). A afirmativa está incorreta porque, no âmbito do Poder Judiciário da União, a proposta orçamentária dos tribunais federais (como o TRF da 6.ª Região) deve ser encaminhada ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para consolidação, e somente depois enviada ao Presidente da República. O presidente do tribunal não encaminha diretamente ao Poder Executivo.

A banca explora a confusão entre o rito dos tribunais estaduais e o dos tribunais federais. No âmbito estadual, o presidente do tribunal de justiça encaminha diretamente ao governador (CF/88, art. 99, §1º; análogo ao Art. 56 da Constituição do Estado de SP). Já na esfera federal, os tribunais (TRFs, STJ, TST, etc.) enviam suas propostas ao Presidente do STF, que as consolida e encaminha ao Presidente da República (art. 99, §2º, CF/88). O item aplica a regra estadual a um órgão federal, errando.

Para ilustrar o procedimento estadual, veja o Art. 56 da Constituição do Estado de São Paulo:

Art. 56CE-SP-1989

Art. 56 — "Dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias, o Tribunal de Justiça, pelo seu Órgão Especial, elaborará proposta orçamentária do Poder Judiciário, encaminhando-a, por intermédio de seu Presidente, ao Poder Executivo, para inclusão no projeto de lei orçamentária."

Esse dispositivo reflete a regra geral para os estados, mas não se aplica aos tribunais federais. Em questão similar do Cebraspe (STJ/AJ Administrativo/2024), foi afirmado que "é de competência privativa do presidente do Supremo Tribunal Federal o encaminhamento da proposta de lei orçamentária anual do Poder Judiciário", corroborando o entendimento para a União.

Proposta orçamentária do Judiciário
  • 1Âmbito federal (União)
    • Tribunais (TRF, STJ, TST, etc.)
      • Elaboram proposta
      • Enviam ao Presidente do STF
    • Presidente do STF
      • Consolida as propostas
      • Encaminha ao Presidente da República
  • 2Âmbito estadual
    • Tribunal de Justiça
      • Elabora proposta
      • Encaminha diretamente ao Governador
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência: no federal, quem consolida e encaminha é o Presidente do STF; o presidente do TRF apenas elabora a proposta do seu tribunal e a envia ao STF. O item faz parecer que o TRF envia diretamente ao Executivo, como ocorre nos estados. Fique atento a essa distinção entre os níveis federativos.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: ERRADO (E).

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