Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
ce220456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
No que concerne ao conceito de orçamento público, aos princípios orçamentários, ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item a seguir.O encaminhamento da proposta orçamentária do TRF da 6.ª Região deverá ser feito pelo presidente deste tribunal diretamente ao Poder Executivo Federal, que poderá fazer ajustes caso a referida proposta se encontre em desacordo com os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
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GabaritoE — Errado
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Processo de encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário
Gabarito: ERRADO (E). A afirmativa está incorreta porque, no âmbito do Poder Judiciário da União, a proposta orçamentária dos tribunais federais (como o TRF da 6.ª Região) deve ser encaminhada ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para consolidação, e somente depois enviada ao Presidente da República. O presidente do tribunal não encaminha diretamente ao Poder Executivo.
A banca explora a confusão entre o rito dos tribunais estaduais e o dos tribunais federais. No âmbito estadual, o presidente do tribunal de justiça encaminha diretamente ao governador (CF/88, art. 99, §1º; análogo ao Art. 56 da Constituição do Estado de SP). Já na esfera federal, os tribunais (TRFs, STJ, TST, etc.) enviam suas propostas ao Presidente do STF, que as consolida e encaminha ao Presidente da República (art. 99, §2º, CF/88). O item aplica a regra estadual a um órgão federal, errando.
Para ilustrar o procedimento estadual, veja o Art. 56 da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 56CE-SP-1989
Art. 56 — "Dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias, o Tribunal de Justiça, pelo seu Órgão Especial, elaborará proposta orçamentária do Poder Judiciário, encaminhando-a, por intermédio de seu Presidente, ao Poder Executivo, para inclusão no projeto de lei orçamentária."
Esse dispositivo reflete a regra geral para os estados, mas não se aplica aos tribunais federais. Em questão similar do Cebraspe (STJ/AJ Administrativo/2024), foi afirmado que "é de competência privativa do presidente do Supremo Tribunal Federal o encaminhamento da proposta de lei orçamentária anual do Poder Judiciário", corroborando o entendimento para a União.
Proposta orçamentária do Judiciário
1Âmbito federal (União)
Tribunais (TRF, STJ, TST, etc.)
Elaboram proposta
Enviam ao Presidente do STF
Presidente do STF
Consolida as propostas
Encaminha ao Presidente da República
2Âmbito estadual
Tribunal de Justiça
Elabora proposta
Encaminha diretamente ao Governador
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência: no federal, quem consolida e encaminha é o Presidente do STF; o presidente do TRF apenas elabora a proposta do seu tribunal e a envia ao STF. O item faz parecer que o TRF envia diretamente ao Executivo, como ocorre nos estados. Fique atento a essa distinção entre os níveis federativos.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
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