Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220489
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ Certo. O STF, no julgamento da ADI 5.127/DF, consolidou o entendimento de que é inconstitucional a inserção, por meio de emenda parlamentar, de matérias alheias ao objeto originário da medida provisória (prática conhecida como "jabuti" ou "contrabando legislativo").
A partir daquele julgamento, o Congresso Nacional, ao emendar uma MP para convertê-la em lei, deve respeitar a pertinência temática com o conteúdo original da medida. Embora a ação tenha sido julgada improcedente no caso concreto (por razões de segurança jurídica), a Corte sinalizou que, para o futuro, a prática é inconstitucional.
Não confunda: antes desse julgamento, a prática era tolerada; hoje, o STF a considera inconstitucional. A banca pode tentar afirmar que o Congresso pode emendar livremente a MP, mas a jurisprudência atual veda o "contrabando legislativo" (ADI 5.127/DF).
Assim, a afirmação do item está correta.
✅ CERTO.
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