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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce220489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
No que se refere à administração pública, ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e à organização do Estado, julgue o item seguinte, de acordo com o STF.No processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, é inconstitucional a inserção, por meio de emenda parlamentar, de matérias de conteúdo estranho ao objeto originário da medida provisória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrabando legislativo em medida provisória

Gabarito: ✅ Certo. O STF, no julgamento da ADI 5.127/DF, consolidou o entendimento de que é inconstitucional a inserção, por meio de emenda parlamentar, de matérias alheias ao objeto originário da medida provisória (prática conhecida como "jabuti" ou "contrabando legislativo").

A partir daquele julgamento, o Congresso Nacional, ao emendar uma MP para convertê-la em lei, deve respeitar a pertinência temática com o conteúdo original da medida. Embora a ação tenha sido julgada improcedente no caso concreto (por razões de segurança jurídica), a Corte sinalizou que, para o futuro, a prática é inconstitucional.

1Emenda parlamentar em MP
Matéria estranha ao objeto originário
Inconstitucional (STF - ADI 5.127)
2Antes do julgamento
Tolerado
3Após o julgamento
Vedado
4Exceção (caso concreto)
Improcedência por segurança jurídica
Contrabando legislativo (jabuti)
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Contrabando legislativo (jabuti): Emenda parlamentar em MP (Matéria estranha ao objeto originário, Inconstitucional (STF - ADI 5.127)); Antes do julgamento (Tolerado); Após o julgamento (Vedado); Exceção (caso concreto) (Improcedência por segurança jurídica)
NÃO CAIA NESSA!

Não confunda: antes desse julgamento, a prática era tolerada; hoje, o STF a considera inconstitucional. A banca pode tentar afirmar que o Congresso pode emendar livremente a MP, mas a jurisprudência atual veda o "contrabando legislativo" (ADI 5.127/DF).

Assim, a afirmação do item está correta.

CERTO.

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