Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220490
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que é inconstitucional, em todas as esferas da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), a adoção de reeleições sucessivas ilimitadas para os mesmos cargos na mesa diretora das casas legislativas. Essa vedação decorre dos princípios republicano e democrático, que exigem alternância de poder e temporariedade dos mandatos.
A banca testa o conhecimento da atual posição do STF sobre o tema, que se consolidou a partir de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) envolvendo assembleias legislativas estaduais e câmaras municipais.
O entendimento do STF é o seguinte:
Âmbito federal (Congresso Nacional): O art. 57, § 4.º, da CF veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura (vedação à reeleição ilimitada).
Âmbito estadual e municipal: Embora a regra do art. 57, § 4.º, não seja de reprodução obrigatória por Estados e Municípios, o STF declarou inconstitucional a reeleição em número ilimitado para mandatos consecutivos dos membros das Mesas Diretoras, permitindo-se apenas uma única recondução (ADIs 6.720, 6.721 e 6.722; ADI 6.716).
O candidato pode pensar que a vedação de reeleições ilimitadas só se aplica à União, por força do texto constitucional, mas o STF estendeu essa proibição a todas as esferas com base nos princípios republicano e democrático. A banca explora exatamente essa generalização correta.
Conclusão: A afirmação está de acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
✅ CERTO.
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