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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce220495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo, aos direitos e garantias fundamentais, e às funções essenciais à justiça.Os procuradores-gerais dos estados e do Distrito Federal devem ser escolhidos dentre os membros da carreira de procuradores, cuja seleção se dá por meio de concurso público de provas e títulos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procuradores-Gerais dos Estados e do DF — livre nomeação

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque, segundo a jurisprudência do STF, os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (chefes das Procuradorias-Gerais dos Estados, integrantes da Advocacia Pública) não precisam ser escolhidos dentre os membros da carreira. São cargos de livre nomeação e exoneração pelo Governador, à semelhança do Advogado-Geral da União (CF, art. 131, § 1º). A exigência de escolha dentre integrantes da carreira aplica-se apenas ao Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual), nos termos do art. 128, § 3º da CF.

A banca explora a confusão entre duas funções essenciais à Justiça: a Advocacia Pública (Procuradoria-Geral do Estado) e o Ministério Público (Procuradoria-Geral de Justiça). Enquanto o MP tem regra constitucional expressa de lista tríplice e escolha dentre carreira (art. 128, § 3º), a Advocacia Pública estadual não possui tal exigência na CF. O STF consolidou o entendimento de que o cargo de Procurador-Geral do Estado é de livre nomeação, sendo possível que o Governador escolha qualquer cidadão com notável saber jurídico e reputação ilibada, independentemente de pertencer à carreira.

❌ ERRADO

A afirmação erra ao impor uma obrigatoriedade de escolha dentre os membros da carreira, o que não encontra amparo na Constituição nem na jurisprudência do STF para a Advocacia Pública estadual. A parte final do item — sobre a seleção dos membros da carreira por concurso público — está correta (CF, art. 132), mas o erro na primeira parte torna todo o item falso.

Chefia das Funções Essenciais à Justiça
  • 1Advocacia Pública (PGE)
    • Procurador-Geral do Estado
      • Livre nomeação pelo Governador
      • Não exige escolha dentre a carreira
      • Parâmetro: AGU (art. 131, §1º)
  • 2Ministério Público (PGJ)
    • Procurador-Geral de Justiça
      • Escolha dentre a carreira
      • Lista tríplice (art. 128, §3º)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime do Procurador-Geral de Justiça (MP) pelo do Procurador-Geral do Estado (Advocacia Pública). No MP, a CF exige escolha dentre carreira; na Advocacia Pública estadual, a nomeação é livre. Atenção: a simetria com a AGU (art. 131, §1º) é o parâmetro correto.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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