Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220497
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O STF consolidou o entendimento de que é constitucional o compartilhamento direto de dados cadastrais genéricos (como nome, filiação, endereço) com órgãos de persecução penal para fins de investigação criminal, sem necessidade de autorização judicial. Essa posição foi firmada no julgamento da ADI 6640, que distingue os dados cadastrais (informações básicas de qualificação) dos dados protegidos pelo sigilo de comunicações ou por outros sigilos constitucionais (bancário, fiscal, telefônico).
A banca testa justamente essa diferenciação: muitos candidatos, por associação automática, entendem que todo e qualquer dado pessoal exige autorização judicial para ser compartilhado. No entanto, o STF entende que dados cadastrais genéricos, por si só, não violam a privacidade de forma intensa a ponto de exigir controle prévio do Judiciário. O que demanda autorização judicial é o acesso ao conteúdo de comunicações (art. 5º, XII, CF) ou a dados submetidos a sigilo legal específico (ex.: quebra de sigilo bancário, art. 1º, §4º, LC 105/2001, que exige ordem judicial).
A banca troca o conceito: o candidato pode acreditar que "dados cadastrais" estão no mesmo patamar de dados de comunicação ou sigilos especiais, exigindo autorização judicial. Lembre-se: o STF diz que dados cadastrais genéricos podem ser compartilhados diretamente com a polícia e o Ministério Público para investigação criminal, sem necessidade de ordem judicial. Já o acesso a dados de conteúdo (conversas, extratos bancários detalhados, localização em tempo real) depende de autorização.
✅ CERTO — a afirmativa está em conformidade com a jurisprudência do STF.
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