De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente, relativo a sistema de registro de preços e a convênios e instrumentos congêneres.No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens, é vedado o uso do sistema de registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem a indicação do total a ser adquirido.
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Sistema de Registro de Preços – Indicação limitada a unidades de contratação
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta. A Lei 14.133/2021, no art. 82, §3º, III, expressamente permite o uso do sistema de registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, justamente na hipótese em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens. A afirmação de que é "vedado" contraria a literalidade da lei.
A banca inverteu o sentido da norma, trocando "permitido" por "vedado".
Art. 82, §3Lei-14133
Art. 82, §3º — "É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações: [...] III — no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens."
Portanto, a assertiva é ERRADA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o termo "permitido" (que consta na lei) por "vedado", induzindo o candidato a marcar o item como certo. Fique atento à literalidade do dispositivo.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão