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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce220771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura
No que se refere às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021.O plano de contratações anual, quando elaborado, deve ser observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos, sendo facultativa sua divulgação ao público em sítio eletrônico oficial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de contratações anual na Lei 14.133/2021

Gabarito: Errado (alternativa E). O art. 12, §1º da Lei 14.133/2021 estabelece que o plano de contratações anual, quando elaborado, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, sendo obrigatória, portanto, a divulgação – e não facultativa como afirma o enunciado.

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo, que é inequívoco:

Art. 12, §1Lei-14133

“O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.”

Assim, a parte final do enunciado (“sendo facultativa sua divulgação ao público em sítio eletrônico oficial”) está em flagrante contradição com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o item está Certo, mas a divulgação do plano de contratações anual é obrigatória, e não facultativa. O erro é de contrariedade ao art. 12, §1º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o item está Errado, em conformidade com a literalidade do §1º, que impõe a divulgação e a observância obrigatórias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo “deverá” (obrigatório) por “facultativa”. O candidato menos atento pode confundir a natureza do plano (que é facultativo em sua elaboração – “poderão elaborar”, art. 12, VII) com a divulgação, que é obrigatória se o plano existir.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: E

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