Julgue o item que se segue a respeito da governança e da gestão das contratações públicas, de acordo com a Resolução CSJT n.º 364/2023.As contratações compartilhadas devem ser realizadas, obrigatoriamente, por meio do sistema de registro de preços, e devem ser classificadas com grau de prioridade alto, em nível local, regional ou nacional, conforme suas características, a fim de garantir a compra mais vantajosa.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Licitações e Contratos – Contratações Compartilhadas e SRP
❌ ERRADO. O item afirma que as contratações compartilhadas obrigatoriamente devem ser realizadas por meio do sistema de registro de preços (SRP) e classificadas com grau de prioridade alto. A Lei 14.133/2021, contudo, determina que o uso do SRP deve ocorrer quando pertinente, não sendo impositivo. Além disso, não há exigência legal de classificação com “grau de prioridade alto” como requisito para contratações compartilhadas.
A base legal está no art. 40, II da Lei 14.133/2021, que trata do planejamento de compras:
Art. 40Lei-14133
Art. 40 — O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
II — processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;
A expressão “quando pertinente” evidencia a facultatividade do SRP, e não a obrigatoriedade. O item, ao impor o “obrigatoriamente”, contraria a literalidade do dispositivo.
Quanto ao “grau de prioridade alto”, a lei não estabelece tal requisito obrigatório para contratações compartilhadas. A classificação de prioridade (alto, médio, baixo) é instrumento interno de planejamento, sem previsão de obrigatoriedade no texto legal.
Portanto, a afirmativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou a expressão “quando pertinente” (facultativo) por “obrigatoriamente” (impositivo), além de incluir uma classificação (“grau de prioridade alto”) que a lei não exige. Atenção à literalidade dos dispositivos da NLLC.
✅ Gabarito: Errado (E).
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