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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce220832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia
Julgue o item que se segue a respeito da governança e da gestão das contratações públicas, de acordo com a Resolução CSJT n.º 364/2023.As contratações compartilhadas devem ser realizadas, obrigatoriamente, por meio do sistema de registro de preços, e devem ser classificadas com grau de prioridade alto, em nível local, regional ou nacional, conforme suas características, a fim de garantir a compra mais vantajosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Contratos – Contratações Compartilhadas e SRP

ERRADO. O item afirma que as contratações compartilhadas obrigatoriamente devem ser realizadas por meio do sistema de registro de preços (SRP) e classificadas com grau de prioridade alto. A Lei 14.133/2021, contudo, determina que o uso do SRP deve ocorrer quando pertinente, não sendo impositivo. Além disso, não há exigência legal de classificação com “grau de prioridade alto” como requisito para contratações compartilhadas.

A base legal está no art. 40, II da Lei 14.133/2021, que trata do planejamento de compras:

Art. 40Lei-14133

Art. 40 — O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

II — processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

A expressão “quando pertinente” evidencia a facultatividade do SRP, e não a obrigatoriedade. O item, ao impor o “obrigatoriamente”, contraria a literalidade do dispositivo.

Quanto ao “grau de prioridade alto”, a lei não estabelece tal requisito obrigatório para contratações compartilhadas. A classificação de prioridade (alto, médio, baixo) é instrumento interno de planejamento, sem previsão de obrigatoriedade no texto legal.

Portanto, a afirmativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a expressão “quando pertinente” (facultativo) por “obrigatoriamente” (impositivo), além de incluir uma classificação (“grau de prioridade alto”) que a lei não exige. Atenção à literalidade dos dispositivos da NLLC.

Gabarito: Errado (E).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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