Com base no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia – MGI/AGU, julgue o seguinte item.Ainda que não lhes caiba negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, os agentes de contratação têm como atribuição conduzir os trabalhos da equipe de apoio e indicar o vencedor do certame.
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Agentes de contratação – Atribuições
❌ ERRADO. O item está incorreto. A afirmação de que "não lhes caiba negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado" contraria o disposto no art. 61 da Lei nº 14.133/2021, que prevê expressamente que a negociação será conduzida pelo agente de contratação. A segunda parte (conduzir equipe de apoio e indicar vencedor) é verdadeira, mas o erro na primeira parte invalida o item como um todo.
A banca testa o conhecimento sobre as atribuições do agente de contratação na Nova Lei de Licitações. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 61, §2Lei-14133
Art. 61 — "Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado."
§ 2º — "A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório."
Portanto, o agente de contratação tem sim a atribuição de conduzir a negociação com o primeiro colocado – e não o contrário. O erro está justamente na primeira oração do enunciado. A segunda parte (conduzir a equipe de apoio e indicar o vencedor) está de acordo com o art. 8º da mesma lei, mas isso não salva o item, pois a afirmação é conjuntiva e uma parte falsa o torna falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o agente de contratação não negocia, quando na verdade a lei determina que ele conduz a negociação. É uma inversão clássica de atribuição. Memorize: o art. 61 dá à Administração a faculdade de negociar, e o § 2º atribui a condução ao agente de contratação.