À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.Nas pesquisas de preços, de forma excepcional, pode ser admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
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Pesquisa de preços nas licitações da Lei 14.133/2021
✅ CERTO. A afirmação está correta. As Instruções Normativas SEGES/ME nº 73/2022 e nº 65/2021, que regulamentam a pesquisa de preços e a licitação eletrônica no âmbito da Lei nº 14.133/2021, preveem que, em regra, o preço estimado deve ser obtido a partir de, no mínimo, três preços. Contudo, excepcionalmente, admite-se a utilização de menos de três preços, desde que a situação seja devidamente justificada pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
A banca cobra o conhecimento da regra geral (mínimo de três preços) e da exceção (possibilidade de menos de três, com justificativa e aprovação). O enunciado descreve exatamente essa exceção, nos termos das referidas INs. Não há, portanto, erro na assertiva.
Pesquisa de preços (Lei 14.133/2021)
1Regra geral
Mínimo de 3 preços
2Exceção
Menos de 3 preços
Requisitos
Justificativa do gestor
Aprovação da autoridade competente
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