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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce221359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação
Julgue o seguinte item, acerca de atos administrativos, poderes administrativos e agentes públicos.Para efeito dos limites remuneratórios constitucionais, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar aprovada no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites remuneratórios constitucionais (teto)

ERRADO. O art. 37, § 11 da Constituição Federal estabelece que as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (ordinária) não são computadas para efeito do teto remuneratório. A questão errou ao exigir lei complementar – a CF não faz essa exigência; basta lei ordinária (ou medida provisória com força de lei).

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o tipo normativo: a CF exige apenas lei (ordinária), e não lei complementar. O §11 foi incluído pela EC 47/2005 e diz literalmente: "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei." Cuidado com essa inversão: em provas, a banca costuma substituir "lei" por "lei complementar" para testar o conhecimento da literalidade.

A afirmativa, portanto, está errada.

Teto remuneratório (art. 37, §11)
  • 1Parcelas indenizatórias
    • Não computadas no teto
    • Exigência: lei ordinária
    • Lei complementar (erro da questão)
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