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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce221532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa
A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.Na fiscalização dos atos praticados no âmbito da execução dos contratos administrativos, os órgãos de controle devem adotar critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 — Fiscalização dos contratos administrativos

CERTO. O art. 170 da Lei nº 14.133/2021 determina expressamente que, na fiscalização dos atos previstos na Lei, os órgãos de controle devem adotar os critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco. A afirmação do item reproduz fielmente o texto legal, estando, portanto, correta.

Art. 170, §3Lei-14133

Art. 170 — "Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no § 3º do art. 169 desta Lei"

Esses critérios orientam a atuação dos órgãos de controle (internos e externos) para que a fiscalização seja eficiente e proporcional, evitando desperdício de recursos e focando no que é relevante. É importante memorizar o rol do caput do art. 170, pois a banca pode tentar omitir algum critério ou incluir outro (como "economicidade"), que não consta expressamente nesse dispositivo.

1Oportunidade
2Materialidade
3Relevância
4Risco
Critérios de fiscalização (art. 170)
LEVELsoulevel.com.br
Critérios de fiscalização (art. 170): Oportunidade; Materialidade; Relevância; Risco

CERTO.

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