Termo de referência e critérios técnicos na Lei 14.133/2021
✅ CERTO. O termo de referência, conforme definido na Lei nº 14.133/2021, é o documento que deve conter os parâmetros e elementos descritivos da contratação, incluindo os critérios técnicos obrigatórios. O Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, adotado por órgãos como a Justiça do Trabalho, estabelece diretrizes que reforçam essa exigência. Portanto, a afirmativa está correta.
A base legal está no art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021, que define:
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIII — termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos (grifo nosso).
A partir dessa definição, infere-se que o termo de referência deve, sim, definir os critérios técnicos obrigatórios, pois esses são parte dos parâmetros indispensáveis para a contratação. O Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, por sua vez, é um mecanismo de governança que visa uniformizar os procedimentos, tornando obrigatória a observância de tais critérios no documento.
Não há divergência entre o enunciado e a legislação vigente. A banca exigiu o conhecimento do conceito legal de termo de referência e sua finalidade no planejamento das contratações.
Gabarito: Certo