Sanções por inexecução parcial do contrato (Lei 14.133/2021)
✅ CERTO. A inexecução parcial do contrato constitui infração administrativa expressamente prevista no art. 155, I, da Lei 14.133/2021, e a multa é uma das sanções aplicáveis ao contratado (art. 156, II). O valor da multa deve ser calculado conforme os parâmetros estabelecidos no edital ou no contrato, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
A afirmativa está correta porque:
O art. 155, I, tipifica como infração "dar causa à inexecução parcial do contrato";
O art. 156, II, prevê a sanção de multa, que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras sanções;
A multa é calculada na forma do edital ou do contrato, sendo comum a estipulação de percentuais sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida.
Portanto, havendo inexecução parcial, é cabível a aplicação de multa, desde que respeitado o devido processo legal e a prévia defesa.
Gabarito: Certo