Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce221572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall
A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.Em se tratando de contratação de obras, serviços ou fornecimentos, deverá ser prevista em edital a prestação de garantia, cuja modalidade deverá ser selecionada pelo contratado.
CCerto
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Garantia nas contratações administrativas (Lei 14.133/2021)
❌ ERRADO. A Lei 14.133/2021 não impõe a obrigatoriedade de previsão de garantia em edital; ela faculta à autoridade competente exigir ou não a prestação de garantia. Além disso, a escolha da modalidade de garantia cabe ao contratado, mas o erro principal é o caráter obrigatório afirmado no enunciado.
O art. 96 da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 96Lei-14133
Art. 96 — A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
O termo "poderá" indica facultatividade, e não obrigatoriedade. Portanto, a afirmação de que "deverá ser prevista em edital a prestação de garantia" está incorreta.
Quanto à modalidade: o contratado, de fato, escolhe a modalidade dentre as previstas no edital (como caução, seguro-garantia, fiança bancária, conforme §1º do art. 96), mas isso não sana o erro principal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "poderá" (facultativo) por "deverá" (obrigatório). Sempre que a questão usar "deverá" em relação à exigência de garantia, desconfie: a regra é discricionariedade da Administração.