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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce221706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Julgue o item subsecutivo, a respeito das modalidades licitatórias, bem como da dispensa e da inexigibilidade de licitação.O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia, nos termos da lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade do pregão na Lei 14.133/2021

Gabarito: CERTO. O art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 expressamente exclui o pregão para contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, ressalvando os serviços comuns de engenharia — exatamente o que o enunciado descreve.

Art. 29Lei-14133

Art. 29 — “A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.” Parágrafo único — “O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”

A alínea “a” do inciso XXI do art. 6º define os serviços comuns de engenharia como aqueles objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade (manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais). Portanto, a regra geral é a in aplicabilidade do pregão para esses serviços, mas abre-se uma exceção para os serviços comuns de engenharia, que podem ser contratados por pregão.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a dupla exceção: o pregão não serve para (a) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem para (b) obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia (alínea “a” do inciso XXI). É um ponto de literalidade recorrente em provas da banca.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

CERTO.

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