Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221706
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 expressamente exclui o pregão para contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, ressalvando os serviços comuns de engenharia — exatamente o que o enunciado descreve.
Art. 29 — “A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.” Parágrafo único — “O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
A alínea “a” do inciso XXI do art. 6º define os serviços comuns de engenharia como aqueles objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade (manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais). Portanto, a regra geral é a in aplicabilidade do pregão para esses serviços, mas abre-se uma exceção para os serviços comuns de engenharia, que podem ser contratados por pregão.
Memorize a dupla exceção: o pregão não serve para (a) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem para (b) obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia (alínea “a” do inciso XXI). É um ponto de literalidade recorrente em provas da banca.
✅ CERTO.
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