Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221709
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, conforme determina o art. 5º da Lei nº 9.784/1999. A afirmação de que a instauração de ofício é vedada contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.
A banca cobra conhecimento direto da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999). O item tenta induzir o candidato a acreditar que a Administração não pode agir de ofício, mas o texto legal é cristalino:
Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
A expressão "pode" confere à Administração a faculdade de instaurar o processo espontaneamente, sem necessidade de provocação externa. Além disso, o art. 2º, parágrafo único, XII, da mesma lei reforça o princípio da impulsão de ofício, que determina que a Administração deve impulsionar o processo independentemente de requerimento.
Art. 2º, Parágrafo único, XII — "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados."
Portanto, a assertiva está incorreta: o processo administrativo não precisa sempre iniciar-se a pedido; é plenamente possível (e, em muitos casos, devido) o início de ofício.
✅ Gabarito: Errado (E).
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