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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce221709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Em relação ao processo administrativo, julgue o item subsecutivo.O processo administrativo deve se iniciar sempre a pedido do interessado, sendo vedada a sua instauração de ofício.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo — Início de ofício ou a pedido

Gabarito: Errado (E). O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, conforme determina o art. 5º da Lei nº 9.784/1999. A afirmação de que a instauração de ofício é vedada contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.

A banca cobra conhecimento direto da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999). O item tenta induzir o candidato a acreditar que a Administração não pode agir de ofício, mas o texto legal é cristalino:

Art. 5Lei-9784

Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

A expressão "pode" confere à Administração a faculdade de instaurar o processo espontaneamente, sem necessidade de provocação externa. Além disso, o art. 2º, parágrafo único, XII, da mesma lei reforça o princípio da impulsão de ofício, que determina que a Administração deve impulsionar o processo independentemente de requerimento.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º, Parágrafo único, XII — "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados."

Portanto, a assertiva está incorreta: o processo administrativo não precisa sempre iniciar-se a pedido; é plenamente possível (e, em muitos casos, devido) o início de ofício.

Gabarito: Errado (E).

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