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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce221710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
No que concerne ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, julgue o item subsequente.A sanção de perda da função pública atinge, em regra, todos os vínculos do agente público ou político, podendo o magistrado excepcionalmente restringir a sanção, a depender das circunstâncias do caso, ao vínculo de mesma natureza e qualidade que o agente detinha na época do cometimento da infração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Sanção de perda da função pública na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E (ERRADO). A assertiva inverte a regra do art. 12, § 1º, da Lei nº 8.429/1992: a sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha na época do cometimento da infração, e não "todos os vínculos". A extensão aos demais vínculos é a exceção, cabível somente na hipótese de enriquecimento ilícito (art. 9º), em caráter excepcional e a critério do magistrado.

A Lei nº 14.230/2021 reformou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa, e uma das mudanças mais relevantes foi justamente a limitação da sanção de perda da função pública ao vínculo específico em que o agente praticou o ato ímprobo. Antes da reforma, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendiam que a perda da função atingia todos os vínculos do agente com o poder público. Com a reforma, o legislador optou por uma solução mais proporcional: a sanção não "contamina" os demais vínculos que o agente porventura possua, salvo em hipótese excepcionalíssima.

A distinção que importa é entre a regra (atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza) e a exceção (extensão aos demais vínculos). A exceção só se aplica na hipótese do inciso I do caput (enriquecimento ilícito, art. 9º), e mesmo assim em caráter excepcional, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. A banca explora exatamente essa inversão: apresenta a exceção como regra e a regra como exceção.

Art. 12, §1Lei-8429

Art. 12, § 1º — "A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração."

Aspecto

Regra (art. 12, § 1º, LIA)

Exceção (art. 12, § 1º, LIA)

Alcance da sanção de perda da função pública

Atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha na época do cometimento da infração

O magistrado pode estender a sanção aos demais vínculos

Hipótese de cabimento

Aplicável a todos os casos (incisos I e II do caput)

Somente na hipótese de enriquecimento ilícito (art. 9º, inciso I)

Natureza da aplicação

Regra geral

Caráter excepcional, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração

Perda da função pública (art. 12, §1º)
  • 1Regra
    • atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza
  • 2Exceção: estende aos demais vínculos
    • Somente enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Caráter excepcional
    • Circunstâncias do caso e gravidade
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a sanção de perda da função pública atinge, em regra, todos os vínculos do agente, podendo o magistrado excepcionalmente restringi-la ao vínculo de mesma natureza. Isso é exatamente o oposto do que dispõe o art. 12, § 1º, da Lei nº 8.429/1992.

A regra legal é: a perda da função atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha na época do cometimento da infração. A exceção é: o magistrado pode, na hipótese de enriquecimento ilícito (art. 9º) e em caráter excepcional, estender a sanção aos demais vínculos.

Portanto, a assertiva erra ao:

  1. Inverter a regra e a exceção: diz que a regra é atingir todos os vínculos, quando a regra é atingir apenas o vínculo específico.

  2. Ampliar a exceção: diz que o magistrado pode "restringir" a sanção ao vínculo de mesma natureza, quando na verdade a exceção é o magistrado "estender" a sanção aos demais vínculos, e somente na hipótese de enriquecimento ilícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu completamente a lógica do art. 12, § 1º. O candidato que memorizou a regra de forma superficial pode marcar "certo" ao ver a menção à possibilidade de o magistrado considerar as circunstâncias do caso. Mas a lei é clara: a regra é atingir apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza; a exceção é o magistrado estender aos demais vínculos, e somente no caso de enriquecimento ilícito. Fique atento: a banca adora trocar "atinge apenas" por "atinge todos" e "estender" por "restringir".

Gabarito: letra E (ERRADO).

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