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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce221713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A respeito de aspectos relativos às compras no setor público, julgue o item que se segue.De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação para a aquisição de bens só é permitida caso o fornecedor já esteja previamente cadastrado no sistema de fornecedores.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta – Lei 14.133/2021

Gabarito: Errado (E). A Lei nº 14.133/2021 não condiciona a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação ao prévio cadastro do fornecedor em sistema de fornecedores. O art. 72 elenca os documentos obrigatórios para instrução do processo e o art. 82, §6º faculta, mas não exige, a utilização do sistema de registro de preços.

A banca testa o conhecimento literal da Lei de Licitações. O enunciado afirma que "só é permitida" a contratação direta se o fornecedor já estiver cadastrado, o que é uma imposição inexistente no texto legal.

Art. 72Lei-14133

Art. 72 — O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI — razão da escolha do contratado;

VII — justificativa de preço;

VIII — autorização da autoridade competente.

Perceba que em nenhum dos incisos há exigência de cadastro prévio em sistema de fornecedores. O inciso V exige comprovação de habilitação, mas não impõe cadastro.

Art. 82, §6Lei-14133

Art. 82, § 6º — O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

A expressão "poderá" revela uma faculdade, não uma obrigatoriedade. O sistema de registro de preços é um instrumento opcional para viabilizar contratações diretas, mas não condiciona a validade do ato.

Critério

Dispensa/Inexigibilidade (Lei 14.133/2021)

Enunciado da questão

Exigência de cadastro prévio em sistema de fornecedores?

Não (facultativo, art. 82, §6º)

Sim (obrigatório)

Documentos obrigatórios (art. 72)

Habilitação, estimativa, parecer, etc.

Cadastro prévio

Natureza do sistema de registro de preços

Facultativo ("poderá")

Condicionante

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar a contratação direta à necessidade de cadastro, confundindo o sistema de registro de preços (facultativo) com uma exigência geral. A leitura atenta do art. 72 e do art. 82, §6º afasta essa interpretação. A lei não impõe tal condição.

❌ ERRADO. A assertiva é falsa porque a Lei 14.133/2021 não exige cadastro prévio do fornecedor como requisito para a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.

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