Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221713
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A Lei nº 14.133/2021 não condiciona a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação ao prévio cadastro do fornecedor em sistema de fornecedores. O art. 72 elenca os documentos obrigatórios para instrução do processo e o art. 82, §6º faculta, mas não exige, a utilização do sistema de registro de preços.
A banca testa o conhecimento literal da Lei de Licitações. O enunciado afirma que "só é permitida" a contratação direta se o fornecedor já estiver cadastrado, o que é uma imposição inexistente no texto legal.
Art. 72 — O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI — razão da escolha do contratado;
VII — justificativa de preço;
VIII — autorização da autoridade competente.
Perceba que em nenhum dos incisos há exigência de cadastro prévio em sistema de fornecedores. O inciso V exige comprovação de habilitação, mas não impõe cadastro.
Art. 82, § 6º — O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
A expressão "poderá" revela uma faculdade, não uma obrigatoriedade. O sistema de registro de preços é um instrumento opcional para viabilizar contratações diretas, mas não condiciona a validade do ato.
Critério | Dispensa/Inexigibilidade (Lei 14.133/2021) | Enunciado da questão |
|---|---|---|
Exigência de cadastro prévio em sistema de fornecedores? | Não (facultativo, art. 82, §6º) | Sim (obrigatório) |
Documentos obrigatórios (art. 72) | Habilitação, estimativa, parecer, etc. | Cadastro prévio |
Natureza do sistema de registro de preços | Facultativo ("poderá") | Condicionante |
O candidato pode associar a contratação direta à necessidade de cadastro, confundindo o sistema de registro de preços (facultativo) com uma exigência geral. A leitura atenta do art. 72 e do art. 82, §6º afasta essa interpretação. A lei não impõe tal condição.
❌ ERRADO. A assertiva é falsa porque a Lei 14.133/2021 não exige cadastro prévio do fornecedor como requisito para a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.
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