Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221734
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto e Urbanista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação de que o estudo técnico preliminar (ETP) deve conter as condições de solidez, segurança e durabilidade para obras ou serviços de engenharia está incorreta. Essas exigências são próprias do projeto básico, não do ETP.
A Lei 14.133/2021 define o estudo técnico preliminar no art. 6º, XX, como o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento, que caracteriza o interesse público e a melhor solução, servindo de base para o anteprojeto, termo de referência ou projeto básico. Veja a definição legal:
"estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação."
Perceba que o ETP tem finalidade de planejamento inicial e não exige, como conteúdo mínimo obrigatório, a descrição das condições de solidez, segurança e durabilidade. Essas condições são detalhadas posteriormente, no projeto básico (ou no termo de referência, conforme o caso). Portanto, a assertiva atribui ao ETP um requisito que é de outra fase do processo de contratação.
A banca tenta confundir o conteúdo do estudo técnico preliminar com o do projeto básico. O candidato mais atento lembra que as condições de solidez, segurança e durabilidade são exigidas para o projeto básico de obras e serviços de engenharia, e não para o ETP. Essa troca de documentos é uma armadilha comum na Lei 14.133/2021.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
❌ ERRADO. A afirmação é falsa.
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