Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221785
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, na requisição administrativa, a indenização ulterior ao proprietário é devida apenas se houver dano efetivo, e não independentemente da existência de dano. A regra é condicionada à ocorrência de prejuízo.
A requisição administrativa é modalidade de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada, caracterizada pela utilização urgente e transitória de bens ou serviços particulares em situação de perigo público iminente. É autoexecutória, dispensando autorização judicial. Quanto à indenização, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico: o proprietário somente fará jus à indenização se comprovar a existência de dano material ou moral decorrente da requisição. O pagamento é feito posteriormente (indenização ulterior), mas o direito à indenização não é automático — depende do efetivo prejuízo.
Diferencie a requisição administrativa da desapropriação: na desapropriação, a indenização é prévia, justa e em dinheiro, independentemente de dano (paga-se o valor do bem); na requisição, a indenização é posterior e condicionada ao dano efetivo. Não confunda as duas hipóteses.
❌ ERRADO.
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