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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce221788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Com base na legislação vigente e na doutrina majoritária, julgue o item a seguir, acerca do regime jurídico‐administrativo e dos princípios, poderes e atos da administração pública.As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que contribuem com a administração pública para a prestação de atividades de interesse social, razão pela qual integram formalmente a administração indireta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Entidades Paraestatais e Administração Indireta

ERRADO. O item está incorreto porque as entidades paraestatais (também chamadas de entes do terceiro setor, como Organizações Sociais – OS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, etc.) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que colaboram com a Administração Pública na prestação de atividades de interesse social. Contudo, não integram formalmente a administração indireta. Elas atuam como parceiras, mediante contratos de gestão, termos de parceria ou convênios, mas não compõem a estrutura administrativa do Estado.

A administração indireta, conforme o Decreto-lei n.º 200/1967, é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – todas criadas ou autorizadas por lei e vinculadas a um órgão da administração direta. As paraestatais, por sua vez, são entidades privadas que recebem fomento público, mas não se confundem com as pessoas jurídicas que integram a administração indireta.

Critério

Administração Indireta

Entidades Paraestatais

Natureza jurídica

Pública (autarquias, fundações) ou privada (EP, SEM)

Privada

Finalidade

Prestação de serviço público ou atividade econômica

Interesse social (sem fins lucrativos)

Integra a estrutura administrativa?

[+] Sim (art. 4º, II, DL 200/67)

[-] Não (entes de cooperação)

Criação

Lei específica

Autorização legislativa + contrato/termo de parceria

Exemplos

Autarquias, fundações públicas, EP, SEM

OS, OSCIP, serviços sociais autônomos

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que as paraestatais "integram formalmente a administração indireta". Na verdade, elas são entes de cooperação, não parte da estrutura administrativa. O erro está justamente em atribuir-lhes a condição de integrantes da administração indireta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: Administração Indireta = Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (art. 4º, II, do DL 200/67). Paraestatais (OS, OSCIP, etc.) são entes privados colaboradores, não integram a administração indireta.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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