Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce221788
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque as entidades paraestatais (também chamadas de entes do terceiro setor, como Organizações Sociais – OS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, etc.) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que colaboram com a Administração Pública na prestação de atividades de interesse social. Contudo, não integram formalmente a administração indireta. Elas atuam como parceiras, mediante contratos de gestão, termos de parceria ou convênios, mas não compõem a estrutura administrativa do Estado.
A administração indireta, conforme o Decreto-lei n.º 200/1967, é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – todas criadas ou autorizadas por lei e vinculadas a um órgão da administração direta. As paraestatais, por sua vez, são entidades privadas que recebem fomento público, mas não se confundem com as pessoas jurídicas que integram a administração indireta.
Critério | Administração Indireta | Entidades Paraestatais |
|---|---|---|
Natureza jurídica | Pública (autarquias, fundações) ou privada (EP, SEM) | Privada |
Finalidade | Prestação de serviço público ou atividade econômica | Interesse social (sem fins lucrativos) |
Integra a estrutura administrativa? | [+] Sim (art. 4º, II, DL 200/67) | [-] Não (entes de cooperação) |
Criação | Lei específica | Autorização legislativa + contrato/termo de parceria |
Exemplos | Autarquias, fundações públicas, EP, SEM | OS, OSCIP, serviços sociais autônomos |
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que as paraestatais "integram formalmente a administração indireta". Na verdade, elas são entes de cooperação, não parte da estrutura administrativa. O erro está justamente em atribuir-lhes a condição de integrantes da administração indireta.
Memorize: Administração Indireta = Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (art. 4º, II, do DL 200/67). Paraestatais (OS, OSCIP, etc.) são entes privados colaboradores, não integram a administração indireta.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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