Atos administrativos – Espécies e extinção
Gabarito: letra D. A autorização é ato administrativo precário, discricionário e unilateral, conforme a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro). As demais alternativas apresentam erros conceituais: trocam contraposição por caducidade, ignoram o efeito retroativo da convalidação, classificam a licença como constitutiva e a aprovação como sempre vinculada.
Alternativa | Conceito Central | Classificação (Natureza) | Características-Chave | Erro na Alternativa |
|---|
A | Extinção de ato administrativo | Contraposição (descrita como caducidade) | Superveniência de norma jurídica que torna inadmissível situação antes permitida | Troca contraposição por caducidade |
B | Convalidação / Saneamento | Ato administrativo (discricionário quanto à oportunidade; vinculado quanto aos requisitos) | Supre vício de ato ilegal; efeitos retroativos (ex tunc) | Nega o efeito retroativo |
C | Licença | Ato unilateral, vinculado e declaratório | Reconhece direito preexistente do particular | Classifica como ato constitutivo |
D | Autorização | Ato unilateral, discricionário e precário | Faculta uso de bem público, prestação de serviço público ou desempenho de atividade | Gabarito (correta) |
E | Aprovação | Ato unilateral (pode ser vinculado ou discricionário) | Concordância com ato jurídico de outro órgão/entidade | Afirma que é sempre vinculada |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contraposição ocorre quando um novo ato administrativo se contrapõe ao anterior, extinguindo-o. A hipótese descrita (superveniência de norma jurídica que inviabiliza a situação) é caducidade, não contraposição. A banca trocou as modalidades de extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A convalidação (ou saneamento) supre vício de um ato ilegal, mas com efeitos retroativos (ex tunc), e não sem efeitos retroativos. Além disso, a convalidação é ato discricionário quanto à oportunidade e conveniência, embora vinculado quanto aos requisitos legais. A alternativa erra ao negar a retroatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licença é ato administrativo vinculado e declaratório, pois reconhece um direito preexistente do particular que preencheu os requisitos legais. Não é ato constitutivo, que cria direitos novos. O erro está em classificá-la como constitutiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autorização é ato administrativo negocial, unilateral, discricionário e precário (pode ser revogada a qualquer tempo). A Administração faculta ao particular o uso de bem público, a prestação de serviço público ou o desempenho de atividade material, sempre com caráter precário. Exemplos: autorização para porte de arma, uso de bem público para evento, etc. A definição está plenamente de acordo com a doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aprovação é ato administrativo pelo qual a Administração concorda com ato jurídico de outro órgão ou entidade. Pode ser vinculada ou discricionária, a depender da hipótese legal (ex.: aprovação de projeto de loteamento é vinculada; aprovação de nomeação de dirigente pode ser discricionária). Afirmar que é sempre vinculada é incorreto.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra D.