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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce222474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Considerando as disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens seguintes.I A empreitada por preço unitário é a contratação da execução de obra ou de serviço por preço certo e total.II O pregão é modalidade de licitação facultativa para aquisição de bens e serviços comuns, podendo o critério de julgamento ser o de menor preço.III A contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços está sintetizada no critério de necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.IV Realizada licitação há menos de seis meses sem que tenham surgido licitantes interessados, será dispensável a licitação para a contratação do mesmo objeto, se mantidas todas as condições definidas no edital daquele certame precedente.V Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos, entre outros, os regimes de contratação integrada, semi-integrada e por tarefa.Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e V.
  3. CII e III.
  4. DII e IV.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Itens I a V

Gabarito: letra E (itens IV e V). A análise dos itens revela que apenas as afirmações IV e V estão em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. O item I confunde empreitada por preço unitário com preço global; o item II trata o pregão como facultativo quando na verdade é obrigatório para bens comuns; o item III simplifica indevidamente as condições para uso do sistema de registro de preços em obras e engenharia. Já os itens IV e V reproduzem corretamente hipóteses de dispensa de licitação e os regimes de execução indireta previstos na lei.

Item

Afirmação

Conformidade com Lei 14.133/2021

Motivo

I

Empreitada por preço unitário é contratação por preço certo e total.

❌ Incorreto

Confunde empreitada por preço unitário (paga-se por unidade) com empreitada por preço global (preço certo e total).

II

Pregão é modalidade facultativa para bens comuns; critério pode ser menor preço.

❌ Incorreto

Pregão é obrigatório para bens comuns; o erro principal é a facultatividade.

III

SRP para obras de engenharia sintetiza-se na necessidade permanente ou frequente.

❌ Incorreto

Simplificação indevida; a lei exige condições específicas (art. 82), não apenas esse critério.

IV

Licitação deserta há menos de 6 meses autoriza dispensa, mantidas as condições do edital.

✅ Correto

Hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso III (ou IV) da Lei 14.133/2021.

V

Execução indireta admite regimes como contratação integrada e semi-integrada.

✅ Correto

Regimes previstos no art. 46 da Lei 14.133/2021.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa descreve a empreitada por preço unitário como 'contratação por preço certo e total'. Na verdade, a empreitada por preço unitário é aquela em que se paga por unidade de serviço executado, não havendo um preço total fixo a priori. O conceito de 'preço certo e total' corresponde à empreitada por preço global. Portanto, o item troca os regimes de execução.

Item II — ❌ Incorreto

O pregão, nos termos da Lei 14.133/2021, é modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, quando os objetos podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. Dizer que é 'facultativa' constitui erro. O critério de julgamento pode ser o de menor preço ou maior desconto, mas o erro principal está na natureza da obrigatoriedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo 'obrigatória' por 'facultativa', uma armadilha clássica. Lembre-se: para bens e serviços comuns, o pregão é a regra, não uma opção.

Item III — ❌ Incorreto

O sistema de registro de preços (SRP) para obras e serviços de engenharia não se 'sintetiza' apenas no critério de necessidade permanente ou frequente. A lei estabelece condições específicas no art. 82, como a natureza continuada ou a possibilidade de contratação por preço unitário. A simplificação é inadequada e não reflete o texto legal.

Item IV — ✅ Correto

A situação descrita corresponde à hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso III (ou IV) da Lei 14.133/2021, que autoriza a contratação direta quando a licitação anterior for deserta (sem interessados) e houver a impossibilidade de repetir o certame dentro do prazo de 180 dias (seis meses) sem prejuízo, desde que mantidas todas as condições do edital original. O item está correto.

Item V — ✅ Correto

O art. 46 da Lei 14.133/2021 enumera os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, entre os quais se incluem a contratação integrada, a semi-integrada e a contratação por tarefa. Assim, a afirmação está em consonância com a lei.

Conclusão: Apenas os itens IV e V estão certos, correspondendo à alternativa E.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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