Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222474
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AEB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI e III.
- BI e V.
- CII e III.
- DII e IV.
- EIV e V.
GabaritoE — IV e V.
Gabarito: letra E (itens IV e V). A análise dos itens revela que apenas as afirmações IV e V estão em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. O item I confunde empreitada por preço unitário com preço global; o item II trata o pregão como facultativo quando na verdade é obrigatório para bens comuns; o item III simplifica indevidamente as condições para uso do sistema de registro de preços em obras e engenharia. Já os itens IV e V reproduzem corretamente hipóteses de dispensa de licitação e os regimes de execução indireta previstos na lei.
Item | Afirmação | Conformidade com Lei 14.133/2021 | Motivo |
|---|---|---|---|
I | Empreitada por preço unitário é contratação por preço certo e total. | ❌ Incorreto | Confunde empreitada por preço unitário (paga-se por unidade) com empreitada por preço global (preço certo e total). |
II | Pregão é modalidade facultativa para bens comuns; critério pode ser menor preço. | ❌ Incorreto | Pregão é obrigatório para bens comuns; o erro principal é a facultatividade. |
III | SRP para obras de engenharia sintetiza-se na necessidade permanente ou frequente. | ❌ Incorreto | Simplificação indevida; a lei exige condições específicas (art. 82), não apenas esse critério. |
IV | Licitação deserta há menos de 6 meses autoriza dispensa, mantidas as condições do edital. | ✅ Correto | Hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso III (ou IV) da Lei 14.133/2021. |
V | Execução indireta admite regimes como contratação integrada e semi-integrada. | ✅ Correto | Regimes previstos no art. 46 da Lei 14.133/2021. |
A afirmativa descreve a empreitada por preço unitário como 'contratação por preço certo e total'. Na verdade, a empreitada por preço unitário é aquela em que se paga por unidade de serviço executado, não havendo um preço total fixo a priori. O conceito de 'preço certo e total' corresponde à empreitada por preço global. Portanto, o item troca os regimes de execução.
O pregão, nos termos da Lei 14.133/2021, é modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, quando os objetos podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. Dizer que é 'facultativa' constitui erro. O critério de julgamento pode ser o de menor preço ou maior desconto, mas o erro principal está na natureza da obrigatoriedade.
A banca troca o termo 'obrigatória' por 'facultativa', uma armadilha clássica. Lembre-se: para bens e serviços comuns, o pregão é a regra, não uma opção.
O sistema de registro de preços (SRP) para obras e serviços de engenharia não se 'sintetiza' apenas no critério de necessidade permanente ou frequente. A lei estabelece condições específicas no art. 82, como a natureza continuada ou a possibilidade de contratação por preço unitário. A simplificação é inadequada e não reflete o texto legal.
A situação descrita corresponde à hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso III (ou IV) da Lei 14.133/2021, que autoriza a contratação direta quando a licitação anterior for deserta (sem interessados) e houver a impossibilidade de repetir o certame dentro do prazo de 180 dias (seis meses) sem prejuízo, desde que mantidas todas as condições do edital original. O item está correto.
O art. 46 da Lei 14.133/2021 enumera os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, entre os quais se incluem a contratação integrada, a semi-integrada e a contratação por tarefa. Assim, a afirmação está em consonância com a lei.
Conclusão: Apenas os itens IV e V estão certos, correspondendo à alternativa E.
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