Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce222475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.º 8.112/1990), um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público é
Ater idade mínima de 21 anos.
Bser domiciliado no território nacional.
Cter nascido no Brasil.
Destar no gozo dos direitos políticos.
Epossuir o segundo grau completo.
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GabaritoD — estar no gozo dos direitos políticos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos básicos para investidura em cargo público (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 5º, II, da Lei n.º 8.112/1990, um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público é "o gozo dos direitos políticos". As demais alternativas não correspondem aos incisos do artigo, conforme se verifica na literalidade do dispositivo.
Art. 5Lei-8112
Art. 5º — "São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma idade mínima de 21 anos. O art. 5º, V, estabelece a idade mínima de dezoito anos. A banca troca o número para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige "ser domiciliado no território nacional". Esse requisito não consta no rol do art. 5º. A nacionalidade brasileira é exigida (inciso I), mas não o domicílio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe "ter nascido no Brasil". O art. 5º, I, exige nacionalidade brasileira, que pode ser nata ou naturalizada. Logo, o nascimento no Brasil não é obrigatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Estar no gozo dos direitos políticos" corresponde exatamente ao inciso II do art. 5º. É um dos requisitos básicos da Lei 8.112/1990.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige "possuir o segundo grau completo". O art. 5º, IV, fala em "nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo". Esse nível varia conforme o cargo, não sendo obrigatoriamente o segundo grau. A alternativa faz uma generalização indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do número da idade (alternativa A: 21 anos em vez de 18) e a generalização da escolaridade (alternativa E: segundo grau completo, quando o requisito é o nível exigido pelo cargo). Memorize o art. 5º na íntegra para não cair nessas armadilhas.