Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222515
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação troca o instituto jurídico: quando a competição é inviável, a hipótese é de inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021), e não de dispensa (art. 75). O caso de fornecedor exclusivo é expressamente previsto como inexigível.
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
A banca cobra a diferença entre as duas espécies de contratação direta:
Dispensa (art. 75): licitação é possível, mas a lei a dispensa em razão de circunstâncias específicas (valor, emergência, etc.).
Inexigibilidade (art. 74): licitação é inviável por impossibilidade de competição (exclusividade, notória especialização, etc.).
O item afirma que é “dispensável” quando, na verdade, é “inexigível”. O erro está no termo.
Critério | Dispensa (art. 75) | Inexigibilidade (art. 74) |
|---|---|---|
Competição | Possível, mas dispensada por lei | Inviável (impossível) |
Fundamento | Circunstâncias específicas (valor, emergência, etc.) | Exclusividade, notória especialização, etc. |
Exemplo típico | Baixo valor, emergência, guerra | Fornecedor exclusivo, artista consagrado |
A banca troca “inexigível” por “dispensável”. Ambos são formas de contratação direta, mas o fundamento jurídico é diferente. Memorize: se a competição é impossível → inexigibilidade; se é possível, mas dispensada por lei → dispensa.
Gabarito: Errado.
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