Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222518
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A convalidação de atos administrativos com defeitos sanáveis, pela própria Administração, exige que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O art. 55 da Lei n. 9.784/1999 é expresso ao condicionar a convalidação à ausência de prejuízo a terceiros. Ao afirmar que a convalidação é possível mesmo que acarrete prejuízo a terceiros, a assertiva contraria frontalmente o dispositivo legal.
Art. 55 — Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A banca troca a condição legal: enquanto a lei exige a ausência de prejuízo a terceiros, a afirmativa inverte para "mesmo que acarrete prejuízo". O candidato deve ler com atenção o texto literal do art. 55. Essa é uma armadilha clássica de inverter o requisito.
✅ Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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