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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce222518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item seguinte, a respeito da convalidação dos atos administrativos, do processo administrativo disciplinar no âmbito da Lei n.º 8.112/1990 e do processo administrativo conforme a Lei n.º 9.784/1999.Os atos administrativos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria administração pública, mesmo que tal medida acarrete prejuízo a terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos

ERRADO. A convalidação de atos administrativos com defeitos sanáveis, pela própria Administração, exige que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O art. 55 da Lei n. 9.784/1999 é expresso ao condicionar a convalidação à ausência de prejuízo a terceiros. Ao afirmar que a convalidação é possível mesmo que acarrete prejuízo a terceiros, a assertiva contraria frontalmente o dispositivo legal.

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Defeito sanável
    • Sem lesão ao interesse público
    • Sem prejuízo a terceiros
  • 2Efeito
    • Ato válido retroativamente
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a condição legal: enquanto a lei exige a ausência de prejuízo a terceiros, a afirmativa inverte para "mesmo que acarrete prejuízo". O candidato deve ler com atenção o texto literal do art. 55. Essa é uma armadilha clássica de inverter o requisito.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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