Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce222521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item seguinte, a respeito de decadência administrativa, controle da administração pública, improbidade administrativa, aspectos relativos aos servidores públicos, conforme a Lei n.º 8.112/1990, e requisição, segundo o Decreto n.º 10.835/2021.O prazo decadencial para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, conta-se a partir da percepção do primeiro pagamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência administrativa – prazo para anulação de atos com efeitos patrimoniais contínuos

CERTO. O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos administrativos que geram efeitos favoráveis, quando se tratar de efeitos patrimoniais contínuos (como pagamentos periódicos), conta-se a partir da percepção do primeiro pagamento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A regra geral (art. 54 da Lei 9.784/1999) fixa o termo inicial na data da prática do ato, mas a jurisprudência, visando à segurança jurídica, estabelece a exceção para os efeitos patrimoniais contínuos, evitando que a cada novo pagamento se reinicie o prazo.

A banca testa o conhecimento sobre o termo inicial do prazo decadencial na hipótese de atos com efeitos patrimoniais contínuos. O candidato deve atentar para a existência dessa exceção jurisprudencial, que desloca o marco inicial do prazo de cinco anos para o momento do primeiro pagamento.

Item – ✅ CERTO

A afirmação reproduz exatamente o entendimento pacífico do STJ: para atos administrativos dos quais decorram efeitos patrimoniais contínuos em favor do administrado, o prazo decadencial de cinco anos para a anulação inicia-se com o recebimento do primeiro pagamento. Dessa forma, enquanto o beneficiário não receber o primeiro pagamento, o prazo sequer começa a correr. Isso se aplica, por exemplo, a concessões de aposentadoria, pensões, incorporações de vantagens etc.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato aplicar a regra geral (art. 54 da Lei 9.784/1999) de que o prazo decadencial conta-se da data em que o ato foi praticado, esquecendo-se da exceção jurisprudencial para atos com efeitos patrimoniais contínuos. A banca explora justamente essa exceção, tornando a assertiva correta. Memorize: efeitos patrimoniais contínuos → termo inicial = primeiro pagamento.

Gabarito: CERTO.

Link permanente: /questoes/ce222521