Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222521
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos administrativos que geram efeitos favoráveis, quando se tratar de efeitos patrimoniais contínuos (como pagamentos periódicos), conta-se a partir da percepção do primeiro pagamento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A regra geral (art. 54 da Lei 9.784/1999) fixa o termo inicial na data da prática do ato, mas a jurisprudência, visando à segurança jurídica, estabelece a exceção para os efeitos patrimoniais contínuos, evitando que a cada novo pagamento se reinicie o prazo.
A banca testa o conhecimento sobre o termo inicial do prazo decadencial na hipótese de atos com efeitos patrimoniais contínuos. O candidato deve atentar para a existência dessa exceção jurisprudencial, que desloca o marco inicial do prazo de cinco anos para o momento do primeiro pagamento.
A afirmação reproduz exatamente o entendimento pacífico do STJ: para atos administrativos dos quais decorram efeitos patrimoniais contínuos em favor do administrado, o prazo decadencial de cinco anos para a anulação inicia-se com o recebimento do primeiro pagamento. Dessa forma, enquanto o beneficiário não receber o primeiro pagamento, o prazo sequer começa a correr. Isso se aplica, por exemplo, a concessões de aposentadoria, pensões, incorporações de vantagens etc.
É comum o candidato aplicar a regra geral (art. 54 da Lei 9.784/1999) de que o prazo decadencial conta-se da data em que o ato foi praticado, esquecendo-se da exceção jurisprudencial para atos com efeitos patrimoniais contínuos. A banca explora justamente essa exceção, tornando a assertiva correta. Memorize: efeitos patrimoniais contínuos → termo inicial = primeiro pagamento.
Gabarito: CERTO.
Link permanente: /questoes/ce222521