Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce222590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BDMG
Ano
2025
Nível
Superior
Com base no Estatuto das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), julgue o item subsecutivo. Em empresas públicas e sociedades de economia mista, a auditoria interna deve ser vinculada ao conselho de administração, diretamente ou por meio do comitê de auditoria estatutário.
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GabaritoC — Certo
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Estatuto das Estatais – Vinculação da Auditoria Interna
✅ CERTO. O item reproduz exatamente o que determina o art. 9, §3, I, da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). A auditoria interna deve, sim, ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário.
Art. 9, §3Lei-13303
Art. 9, §3 – “A auditoria interna deverá” I – “ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário”.
Não há exceções ou condições adicionais: a regra é obrigatória para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista abrangidas pelo Título I da Lei. A afirmação está em conformidade com a literalidade do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda a auditoria interna com a área de compliance (verificação de obrigações e gestão de riscos). Esta última, por força do art. 9, §2, deve ser vinculada ao diretor-presidente, enquanto a auditoria interna vincula-se ao Conselho de Administração. São estruturas distintas com subordinações diferentes.