Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222593
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- BDMG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. As Organizações Sociais (OS) são associações ou fundações privadas que, mediante qualificação jurídica conferida pelo Poder Público (Lei nº 9.637/1998), passam a integrar o conceito de entidades paraestatais. Diferem dos Serviços Sociais Autônomos (SSA) — como Sesi, Senai, Sesc — que são criados por autorização legislativa e possuem regime jurídico próprio, embora ambos figurem como entes paraestatais de colaboração com o Estado. A doutrina majoritária, inclusive a transcrita no conteúdo de apoio, inclui as OS entre as entidades paraestatais, ao lado dos SSA, mas ressalva que são institutos distintos: os SSA são criados por lei a partir de confederações patronais, enquanto as OS são entes privados que recebem qualificação estatal para atuar em atividades de interesse público. Portanto, a afirmação de que as OS são "associações ou fundações privadas que recebem qualificação jurídica para se tornarem entidades paraestatais" e que isso as diferencia dos SSA está em consonância com o entendimento doutrinário e legal.
Critério | Organizações Sociais (OS) | Serviços Sociais Autônomos (SSA) |
|---|---|---|
Natureza jurídica | Associação ou fundação privada | Pessoa jurídica de direito privado |
Origem | Qualificação estatal (Lei 9.637/1998) | Criação por autorização legislativa |
Vínculo com o Estado | Contrato de gestão | Regime jurídico próprio |
Exemplos | OS de saúde, cultura | Sesi, Senai, Sesc |
Gabarito: C (Certo).
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