Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce222635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Com base na Lei n.º 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, assinale a opção correta.
AA constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista depende de prévia autorização legal, requisito dispensado para a criação de suas subsidiárias, assim como para a participação desses entes em empresas privadas.
BAs empresas públicas e a sociedades de economia mista devem criar um comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o conselho de administração e para o conselho fiscal, com atribuições para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.
CSão considerados administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do conselho de administração e do conselho fiscal.
DÉ vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em conselho de administração ou conselho fiscal de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
EOs membros do conselho fiscal devem ser servidores públicos com vínculo permanente com a administração pública.
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GabaritoB — As empresas públicas e a sociedades de economia mista devem criar um comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o conselho de administração e para o conselho fiscal, com atribuições para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.
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Estatuto das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra B. A Lei 13.303/2016 determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem criar um comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e avaliação de membros para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, auxiliando o acionista controlador na indicação (art. 10). As demais alternativas apresentam incorreções: a A inverte a exigência de autorização legislativa para subsidiárias; a C troca 'diretoria' por 'conselho fiscal' na definição de administradores; a D suprime a exceção de até dois conselhos; a E impõe requisito inexistente para membros do conselho fiscal.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
A criação de subsidiárias e a participação em empresas privadas dispensam autorização legislativa.
Art. 2º, §§ 1º e 2º
❌ Incorreta (exige autorização)
B
Empresas estatais devem criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e avaliação de membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, auxiliando o acionista controlador.
Art. 10, caput
✅ Correta (Gabarito)
C
São considerados administradores os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Art. 16, parágrafo único
❌ Incorreta (troca "diretoria" por "conselho fiscal")
D
É vedada a participação remunerada de membros da administração pública em conselhos de empresas estatais.
Art. 17, § 2º
❌ Incorreta (admite exceção de até 2 conselhos)
E
Os membros do Conselho Fiscal devem ser servidores públicos com vínculo permanente.
Art. 26, § 1º
❌ Incorreta (requisito inexistente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de subsidiárias e a participação em empresas privadas dispensam autorização legislativa. O art. 2º, §§ 1º e 2º, exige autorização legal tanto para a constituição da empresa pública ou sociedade de economia mista quanto para a criação de subsidiárias e participação em empresa privada:
Art. 2, §1Lei-13303
Art. 2º, § 1º — "A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal [...]"
Art. 2º, § 2º — "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada [...]"
Portanto, a alternativa erra ao dizer que o requisito é dispensado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o caput do art. 10:
Art. 10Lei-13303
Art. 10 — "A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros."
Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os membros do conselho fiscal são considerados administradores. O art. 16, parágrafo único, define quem são administradores:
Art. 16Lei-13303
Art. 16, parágrafo único — "Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do Conselho de Administração e da diretoria."
O conselho fiscal não integra a administração; é órgão de fiscalização independente. A alternativa troca "diretoria" por "conselho fiscal".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a participação remunerada de membros da administração pública em conselhos de estatais. O art. 20, porém, permite essa participação, limitando-a a no máximo dois conselhos:
Art. 20Lei-13303
Art. 20 — "É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias."
A alternativa omite a exceção (até 2 conselhos), tornando-a incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que os membros do conselho fiscal devem ser servidores públicos com vínculo permanente. A Lei 13.303/2016 não impõe tal exigência. Na verdade, o conselho fiscal pode contar com membros independentes, e a lei exige apenas que pelo menos um de seus membros seja indicado por acionistas minoritários, quando houver (art. 26, § 1º). Não há obrigatoriedade de vínculo permanente com a administração pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza duas armadilhas clássicas: (1) na alternativa C, troca o órgão da administração (diretoria) pelo conselho fiscal; (2) na alternativa D, suprime a expressão "em mais de 2 (dois) conselhos", fazendo crer que a vedação é absoluta. Fique atento à literalidade da lei.
Conclusão: A única alternativa plenamente conforme a Lei 13.303/2016 é a B.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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