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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce222645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Durante a execução de contrato para fornecimento de materiais hidráulicos, a CAESB identificou que o contratado apresentou uma declaração falsa sobre a regularidade fiscal, omitindo débito tributário substancial.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CAESB (RILC).
  1. AA sanção cabível ao contratado se limita à advertência por parte da autoridade competente.
  2. BA inveracidade da declaração só terá efeitos se comprovada má-fé por parte do contratado.
  3. CA prestação de informações falsas sujeita o contratado à rescisão contratual e à aplicação de sanções, inclusive impedimento de licitar.
  4. DA rescisão contratual somente pode ocorrer após a instauração de sindicância interna e a emissão de parecer jurídico conclusivo.
  5. EA penalidade cabível se restringe à multa prevista no contrato, não sendo aplicável impedimento de contratar com a administração pública.
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GabaritoC — A prestação de informações falsas sujeita o contratado à rescisão contratual e à aplicação de sanções, inclusive impedimento de licitar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções por falsidade documental em contratos administrativos

Gabarito: letra C. A apresentação de declaração falsa sobre regularidade fiscal constitui infração grave que autoriza a rescisão contratual e a aplicação de sanções, inclusive o impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme a legislação aplicável e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CAESB (RILC). As demais alternativas restringem indevidamente as consequências ou impõem requisitos não previstos.

A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação, prevê expressamente que o descumprimento de cláusulas contratuais (o que inclui a prestação de declaração falsa) é motivo para extinção do contrato e aplicação de sanções, incluindo o impedimento de licitar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sanção não se limita à advertência. A falsidade de declaração é infração grave, que enseja sanções mais severas como multa, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade, conforme previsto no art. 156 da Lei 14.133/2021 e no art. 87 da Lei 8.666/1993 (aplicáveis por analogia ao RILC da CAESB).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inveracidade da declaração independe de comprovação de má-fé. A apresentação de documento falso configura, por si só, violação ao dever de veracidade, bastando a constatação objetiva da falsidade para que sejam aplicadas as sanções cabíveis. Exigir má-fé seria impor requisito não previsto na legislação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prestação de informações falsas sujeita o contratado à rescisão contratual e às sanções administrativas, incluindo impedimento de licitar. O art. 137 da Lei 14.133/2021 elenca o não cumprimento de cláusulas contratuais como motivo para extinção do contrato, e o art. 156 prevê a sanção de impedimento de licitar (inciso III) para infrações como a prestação de declaração falsa. O RILC da CAESB adota idêntico entendimento.

Art. 137Lei-14133

Art. 137 — Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I — não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; [...]

Art. 156, §4Lei-14133

Art. 156 — Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: [...] III — impedimento de licitar e contratar; [...] §4º — A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A rescisão contratual não depende necessariamente de sindicância interna e parecer jurídico conclusivo como requisito obrigatório. A lei exige a observância do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), mas o procedimento pode variar conforme o regulamento. A afirmação de que "somente pode ocorrer após sindicância e parecer" é excessivamente restritiva e não encontra amparo na legislação geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A penalidade não se restringe à multa contratual. A legislação prevê outras sanções, como advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, que podem ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei 14.133/2021). A falsidade de declaração é hipótese que justifica a aplicação de sanção mais grave, não se limitando à multa.

NÃO CAIA NESSA!

A opção B pode confundir o candidato ao exigir má-fé. Na verdade, a apresentação de declaração falsa é falta objetiva — comprovada a falsidade, a administração pode aplicar as sanções independentemente de demonstrar intenção de fraudar.

Gabarito: letra C.

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