Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce222646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Suponha que a CAESB tenha celebrado, mediante inexigibilidade de licitação, um contrato com determinada consultoria especializada para desenvolver um sistema automatizado de previsão de consumo hídrico, e que, durante a execução do projeto, tenha-se verificado a necessidade de prorrogação contratual. Nesse caso, de acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CAESB (RILC), a prorrogação do contrato
Anão será possível, pois a contratação por inexigibilidade de licitação pressupõe que o prazo para a execução do objeto contratado seja certo e não prorrogável.
Bdeverá estar prevista expressamente no instrumento convocatório para que possa ser efetivada.
Cdeverá ser obrigatoriamente precedida de nova pesquisa de preços e aprovada em assembleia geral.
Dpoderá ser permitida se o contratado assumir ônus por eventuais atrasos, dispensando-se a exigência de formalização.
Eestá condicionada à apresentação de termo aditivo com cláusula de exclusividade retroativa.
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GabaritoB — deverá estar prevista expressamente no instrumento convocatório para que possa ser efetivada.
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Prorrogação de contrato oriundo de inexigibilidade de licitação
Gabarito: letra B. A prorrogação de contrato administrativo, inclusive os celebrados por inexigibilidade de licitação, depende de previsão expressa no instrumento convocatório (edital ou contrato). Essa é a regra geral do direito administrativo, aplicável às empresas estatais como a CAESB, conforme o art. 71 da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que determina que os contratos devem observar as cláusulas necessárias, entre elas a possibilidade de prorrogação, se prevista. A inexigibilidade não impede a prorrogação; apenas exige que o prazo original e suas eventuais prorrogações estejam delineados desde o início.
A questão testa o conhecimento sobre a formalidade dos contratos administrativos: qualquer alteração, inclusive prorrogação de prazo, deve estar amparada em cláusula contratual ou editalícia, sob pena de invalidade. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Correta?
Justificativa
A
A inexigibilidade de licitação pressupõe prazo certo e não prorrogável.
❌ Incorreta
A inexigibilidade não impede prorrogação; o contrato pode ser prorrogado se houver previsão e justificativa técnica.
B
A prorrogação deve estar prevista expressamente no instrumento convocatório.
✅ Correta
A prorrogação exige previsão expressa no edital ou contrato, conforme regra geral dos contratos administrativos e Lei 13.303/2016.
C
A prorrogação deve ser precedida de nova pesquisa de preços e aprovada em assembleia geral.
❌ Incorreta
Não há exigência legal de nova pesquisa de preços para toda prorrogação; a aprovação em assembleia geral não é requisito.
D
A prorrogação é permitida se o contratado assumir ônus por atrasos, dispensando formalização.
❌ Incorreta
A formalização (termo aditivo) é obrigatória; a assunção de ônus não dispensa a formalização.
E
A prorrogação está condicionada a termo aditivo com cláusula de exclusividade retroativa.
❌ Incorreta
Não há exigência de cláusula de exclusividade retroativa para prorrogação de contrato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a inexigibilidade de licitação pressupõe prazo certo e não prorrogável é falsa. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993 — revogada, mas princípio mantido nas estatais). Nada impede que o contrato, mesmo oriundo de inexigibilidade, admita prorrogação, desde que haja previsão e justificativa técnica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a alternativa que corresponde à boa técnica contratual. A prorrogação deve estar prevista expressamente no instrumento convocatório (edital da licitação, ou, no caso de inexigibilidade, no próprio contrato ou no ato que autorizou a contratação direta). O art. 57, §1º, da Lei 8.666/1993 (aplicável por analogia às estatais) estabelecia que os contratos devem ser prorrogados nos termos do edital. A Lei 13.303/2016, em seu art. 72, exige que os contratos contenham cláusulas que permitam a prorrogação, se for o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há exigência legal de nova pesquisa de preços para toda prorrogação, embora seja boa prática em algumas situações. A aprovação em assembleia geral não é requisito para prorrogação de contrato da estatal; a competência é da autoridade contratante (diretor ou conselho, conforme estatuto).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prorrogação não pode ser informal. O ordenamento exige formalização por termo aditivo (art. 65 da Lei 8.666/1993 ou art. 72 da Lei 13.303/2016). A assunção de ônus por atrasos não substitui a formalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A apresentação de termo aditivo com cláusula de exclusividade retroativa não é exigida. Exclusividade não se relaciona com prorrogação; ademais, retroatividade é incomum em contratos administrativos, salvo quando expressamente autorizada.
NÃO CAIA NESSA!
Em provas de direito administrativo sobre contratos, lembre-se: prorrogação deve estar prevista no instrumento convocatório ou no contrato. A inexigibilidade de licitação não altera essa regra. Fique atento às pegadinhas que confundem 'inexigibilidade' com 'impossibilidade de alteração'.