Código de Ética do Servidor Público Federal – Dever de Veracidade
✅ CERTO. O item está correto porque reproduz fielmente o que dispõe o item VIII do Anexo do Decreto nº 1.171/1994, que trata do direito à verdade e da proibição de omiti-la ou falseá-la, mesmo quando contrária aos interesses da Administração Pública.
A banca testa o conhecimento literal do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A afirmação do enunciado é uma transcrição direta do texto normativo.
O Código estabelece, em suas regras deontológicas:
Decreto nº 1.171/1994 – Anexo, item VIII:
"Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação."
Portanto, o servidor público jamais pode omitir ou falsear a verdade, sendo irrelevante que ela seja desfavorável à Administração ou a terceiros. Tal conduta violaria o dever ético fundamental de transparência e moralidade.
✅ CERTO.