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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2025

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce222718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Médio
Julgue o item subsequente, de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e com a Resolução do CAU/BR n.º 193/2020.As penas aplicáveis ao servidor público pela comissão de ética são as de censura, suspensão e demissão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética do Servidor Público Federal — Penalidades

✅ Gabarito oficial: ERRADO (E). A afirmativa está incorreta porque a comissão de ética não aplica a penalidade de demissão. No âmbito do Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), as penas são: censura (aplicada pela própria comissão de ética) e suspensão (aplicada pela autoridade máxima do órgão, mediante proposta da comissão). A demissão é penalidade disciplinar prevista na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), não no código de ética. Portanto, a afirmação erra ao incluir a demissão como pena aplicável pela comissão de ética.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois regimes punitivos diferentes: o ético (censura e suspensão) e o disciplinar (demissão, cassação de aposentadoria etc.). O candidato deve lembrar que a comissão de ética atua no plano da moralidade administrativa, aplicando sanções de natureza ética, enquanto a demissão é sanção administrativa disciplinar, de competência da autoridade administrativa após processo administrativo disciplinar (PAD).

Justificativa do erro

  • Demissão: não consta no rol de penas do Código de Ética (Decreto 1.171/94). É prevista na Lei 8.112/90 (arts. 127 e ss.) como penalidade disciplinar, aplicada após PAD.

  • Censura: é a penalidade ética por excelência, aplicada pela comissão de ética (art. 17 do Decreto 1.171/94).

  • Suspensão: embora mencionada no código de ética, sua aplicação é feita pela autoridade máxima do órgão (não pela comissão), mediante proposta da comissão (art. 18 do Decreto 1.171/94).

Conclusão: a assertiva está ERRADA, pois a comissão de ética não aplica demissão, e a suspensão, quando cabível, é aplicada por outra autoridade.

Gabarito final: E (Errado).

Penalidade

Aplicada pela comissão de ética?

Previsão normativa

Censura

Sim

Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética)

Suspensão

Não (aplicada pela autoridade máxima do órgão, mediante proposta da comissão)

Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética)

Demissão

Não

Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único)

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