Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222734
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF consolidou o entendimento de que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional sem o rito especial do art. 5º, §3º, da CF (dois turnos e quórum de 3/5 em cada Casa) são incorporados ao ordenamento jurídico com status supralegal, ou seja, situam-se hierarquicamente abaixo da Constituição, mas acima da legislação infraconstitucional.
A Constituição Federal de 1988, com a EC nº 45/04, estabeleceu um procedimento diferenciado (art. 5º, §3º) para que os tratados de direitos humanos adquiram status de emenda constitucional:
Art. 5º, § 3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Tratados aprovados sem esse rito especial, como ocorreu com a maioria dos tratados de direitos humanos incorporados antes da EC nº 45 ou sem o referido quórum, não alcançam o patamar constitucional. No entanto, o STF, desde o julgamento do RE 349.073/RS (em 2008), reconheceu que esses tratados possuem força supralegal, prevalecendo sobre a legislação ordinária, inclusive posterior. Essa tese foi reafirmada em diversos precedentes, como o RE 466.343/SP (prisão civil do depositário infiel).
Portanto, a afirmação do enunciado está correta: o STF consolidou a tese da supralegalidade para os tratados de direitos humanos aprovados sem o rito especial do art. 5º, §3º.
✅ CERTO.
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