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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce222764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o seguinte item, no que diz respeito ao Pacto de São José da Costa Rica e ao Decreto n.º 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).A liberdade de associação para fins religiosos não está prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Liberdade de associação

❌ ERRADO. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê expressamente a liberdade de associação para fins religiosos. O artigo 16, item 1, da Convenção estabelece que todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza. Portanto, a afirmativa de que a liberdade de associação para fins religiosos não está prevista na Convenção é falsa. O item está errado.

A banca cobra o conhecimento literal do texto da CADH. Não há pegadinha: a simples leitura do dispositivo já revela que a liberdade de associação religiosa está incluída. Leia o artigo 16 da Convenção com atenção para não cair em afirmações genéricas como a do enunciado.

Liberdade de associação (art. 16, CADH)
  • 1Fins abrangidos
    • Ideológicos
    • Religiosos
    • Políticos
    • Econômicos
    • Trabalhistas
    • Sociais
    • Culturais
    • Desportivos
    • Qualquer outra natureza
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