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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce222765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o seguinte item, no que diz respeito ao Pacto de São José da Costa Rica e ao Decreto n.º 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).O Estado-Parte, em caso de perigo público, pode suspender, temporariamente, algumas garantias asseguradas pelo Pacto de São José da Costa Rica, inclusive o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pacto de São José da Costa Rica — Suspensão de Garantias

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) permita a suspensão temporária de algumas obrigações em situações de perigo público (estado de emergência), o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica é um dos direitos que não podem ser suspensos em hipótese alguma. O artigo 27 da Convenção elenca os direitos inderrogáveis, dentre os quais se encontra expressamente a personalidade jurídica (artigo 3º). Portanto, a assertiva erra ao incluir esse direito entre os passíveis de suspensão.

A banca testa o conhecimento sobre a cláusula de suspensão de obrigações (derrogação) prevista no artigo 27 da Convenção Americana. Esse dispositivo estabelece que, em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado, este pode adotar medidas que suspendam obrigações contraídas, desde que não sejam incompatíveis com as demais obrigações impostas pelo direito internacional e não envolvam discriminação. Mais importante: o parágrafo 2º do artigo 27 lista os direitos que não podem ser suspensos, entre os quais estão os artigos 3º (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4º (direito à vida), 5º (direito à integridade pessoal), 6º (proibição da escravidão e servidão), 9º (princípio da legalidade e da retroatividade), 12º (liberdade de consciência e religião), 17º (proteção à família), 18º (direito ao nome), 19º (direitos da criança), 20º (direito à nacionalidade) e 23º (direitos políticos), além das garantias judiciais indispensáveis à proteção desses direitos.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar o Pacto de São José, decore os direitos não derrogáveis do artigo 27, §2º. São eles: personalidade jurídica, vida, integridade pessoal, proibição de escravidão, legalidade/irretroatividade, liberdade de consciência e religião, proteção à família, direito ao nome, direitos da criança, nacionalidade e direitos políticos. A banca adora mencionar um desses como se pudesse ser suspenso — eis a pegadinha.

Gabarito: ERRADO.

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