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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce222835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Com relação a empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue o item subsequente.A empresa pública pode ser controladora de uma sociedade de economia mista, mas o contrário não é possível.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – Controle Societário

✅ CERTO. A empresa pública pode exercer o controle societário de uma sociedade de economia mista, porque o capital da empresa pública é integralmente público e ela se qualifica como pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta, apta a figurar como acionista controladora. Já o contrário é impossível: a sociedade de economia mista tem capital misto (público e privado) e, se controlasse uma empresa pública, violaria a exigência de que o capital desta seja exclusivamente de pessoas de direito público ou de entidades da Administração Indireta com capital inteiramente público, conforme a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e o Decreto-Lei 200/1967.

A questão exige a compreensão do regime jurídico das estatais. A Lei 13.303/2016 estabelece, em seus arts. 3º e 4º, as definições e os requisitos de capital:

  • Empresa pública: capital social integralizado exclusivamente por recursos de pessoas de direito público ou de pessoas jurídicas de direito privado da administração pública indireta (art. 3º, §1º). Não admite participação privada.

  • Sociedade de economia mista: capital social formado por recursos públicos e privados, mas com controle acionário pertencente ao Ente federado ou a entidade da Administração Indireta (art. 4º, §2º).

Daí decorre que uma empresa pública (capital 100% público) pode ser controladora de uma sociedade de economia mista, pois o controle desta pode estar nas mãos de uma pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei 13.303/2016. Por outro lado, uma sociedade de economia mista não pode controlar uma empresa pública, pois, ao fazê-lo, estaria indiretamente introduzindo capital privado (oriundo de seus acionistas particulares) na empresa pública, o que contradiz a exigência de capital exclusivamente público.

Característica

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Composição do Capital

Exclusivamente público (pessoas de direito público ou entidades da Adm. Indireta com capital 100% público)

Misto (recursos públicos e privados)

Controle Acionário

Integralmente estatal

Pertence ao Ente federado ou a entidade da Adm. Indireta

Possibilidade de ser controladora da outra

Pode controlar sociedade de economia mista

Não pode controlar empresa pública (introduziria capital privado)

Fundamento Legal

Lei 13.303/2016, art. 3º, §1º

Lei 13.303/2016, art. 4º, §2º

Controle societário entre estatais
  • 1Empresa pública controla SEM
    • Capital 100% público
    • Art. 4º, §2º, Lei 13.303/2016
  • 2SEM controla empresa pública
    • Capital misto (privado)
    • Viola capital exclusivamente público
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença essencial: a empresa pública é “fechada” ao capital privado; a sociedade de economia mista é “aberta” à participação privada, mas o controle deve ser estatal. Disso decorre a possibilidade de a empresa pública controlar a sociedade de economia mista, e não o inverso.

CERTO.

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